Todos sabemos que o cheque especial é aquele contrato automático de empréstimo bancário que fazemos com os Bancos para, em caso de emergência, utilizarmos.
Esse contrato, que nasceu como um benefício oferecido aos clientes, tinha a intenção de facilitar nossa vida, porém, verificamos se tratar de uma armadilha perigosa.
A taxa média desse instrumento, no último trimestre de 2019, estava acima de 300% ao ano, de acordo com números do Banco Central. Essa taxa é, sem dúvidas, uma das maiores do mundo!
Por isso, a sociedade clamava por novas regras.
Afinal, o que muda no cheque especial e quando entrará em vigor?
A partir do dia 6 de janeiro de 2020, os juros serão limitados a 8% ao mês, que, anualizado, ficará em 151,8%.
O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma taxa mensal de 0,25% do valor que exceder 500 reais de limite aprovado para o cheque especial. Mesmo que não seja utilizado valores acima de 500 reais, a taxa será cobrada pelo limite disponibilizado.
Por isso, muita atenção com essa cobrança.
A cobrança da referida taxa entrará em vigor no dia 1 de junho deste ano. Quem possui contrato de cheque especial vigente, deve procurar seu gerente para verificar a data do seu vencimento. No caso de abertura de novas contas com limites, a cobrança será imediata.
Os Bancos não poderão aumentar o limite do seu cheque especial sem sua anuência. Eles precisam da sua autorização, o que não acontecia nas regras anteriores.
Edinaldo Sergio
CEO – Near You